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Reforma Tributária: IBS e CBS

O que muda na tributação sobre o consumo, o calendário de transição até 2033 e os documentos oficiais que regem cada etapa, com link direto para o órgão que publicou.

Linha do tempo

De 2023 a 2033

O calendário de transição está nos artigos 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação dada pela EC 132/2023. Cada marco indica o dispositivo correspondente.

20 de dezembro de 2023
Emenda Constitucional 132
Altera o Sistema Tributário Nacional, cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e fixa o calendário de transição até 2033.
16 de janeiro de 2025
Lei Complementar 214
Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e cria o Comitê Gestor do IBS.
13 de janeiro de 2026
Lei Complementar 227
Institui o Comitê Gestor do IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição do produto da arrecadação. Corresponde ao antigo PLP 108/2024.
2026 · ano de teste
IBS a 0,1% e CBS a 0,9%
Os dois tributos passam a ser destacados no documento fiscal. O montante recolhido é compensado com PIS e Cofins. Sem débitos suficientes para a compensação, o valor pode ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.
29 de abril de 2026
Decreto 12.955
Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços.
A partir de 2027
CBS cobrada, PIS e Cofins extintos
Passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo. São extintos o PIS, a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep. O IPI tem alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
2027 e 2028
IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal
No mesmo período, a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual.
2029 a 2032
Redução gradual de ICMS e ISS
As alíquotas ficam em 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. Benefícios e incentivos fiscais ou financeiros desses tributos são reduzidos na mesma proporção.
A partir de 2033
Extinção de ICMS e ISS
O sistema passa a operar com IBS, CBS e Imposto Seletivo.
O que é

Cinco tributos sobre consumo dão lugar a dois

A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, alterou o Sistema Tributário Nacional. No lugar de cinco tributos sobre consumo, entra um IVA dual: uma contribuição federal e um imposto compartilhado por estados e municípios, mais um imposto sobre bens e serviços específicos.

Sai
PIS Cofins IPI ICMS ISS
Cinco tributos, nas três esferas de governo.
Entra
CBS · federal IBS · estados e municípios Imposto Seletivo
Não cumulatividade com crédito amplo, cobrança no destino e recolhimento na liquidação financeira.
Principais mudanças

Três alterações estruturais

Crédito amplo, condicionado

O modelo é não cumulativo, com crédito sobre a generalidade das aquisições. A apropriação depende de documento fiscal eletrônico idôneo e da extinção do débito da operação, nas modalidades previstas na LC 214/2025.

Cobrança no destino

O tributo passa a ser devido no local de consumo do bem ou serviço, e não no de origem. Benefícios e incentivos fiscais de ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção da redução das alíquotas, entre 2029 e 2032.

Split payment

O recolhimento passa a ocorrer na liquidação financeira da operação, com separação do valor do tributo no momento do pagamento, e não na apuração do mês seguinte.
Atualizações

Quatro pontos que mudaram recentemente

O PLP 108/2024 foi sancionado como Lei Complementar 227/2026, em 13 de janeiro de 2026, com vetos parciais. Disciplina o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo tributário e a distribuição da arrecadação.
A Nota Técnica 2025.002-RTC está na versão 1.51, publicada em 4 de agosto de 2026. Trata das adequações da NF-e e da NFC-e e é atualizada com frequência; confira a versão vigente antes de especificar alteração de sistema.
A API oficial de geração do DANFSe foi descontinuada em 3 de agosto de 2026. A representação gráfica da NFS-e passa a ser gerada pelo sistema emissor, no leiaute da Nota Técnica 008/2026, versão 1.02, publicada em 14 de julho de 2026. Quem emite pelo Portal Nacional continua visualizando, gerando e baixando o documento.
As validações das regras de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico foram adiadas pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026. Começariam em 3 de agosto de 2026, e por ora a ausência desses campos não gera rejeição automática em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Em 6 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que a obrigatoriedade de destacar e informar CBS e IBS não foi suspensa: o adiamento alcança a regra de rejeição, não a obrigação.

Quem vai operar isso é o seu time

A transição vai até 2033 e atravessa cadastro, contrato, sistema, apuração e fechamento. A Financ.ia treina equipes de finanças e contabilidade para dar conta desse volume com inteligência artificial, dentro das regras de segurança e governança da empresa.

Paula Freire, Gerente Comercial da Financ.ia
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Paula Freire
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